Sim, devem ser suficientemente claras para permitir compreender o seu sentido e efeitos. Se uma pessoa não compreender uma lei ou decisão, pode procurar informação ou consulta jurídica e, consoante o caso, reagir através dos meios administrativos ou judiciais previstos na lei.
As leis devem ter um grau suficiente de clareza e precisão para que seja possível determinar as regras aplicáveis. Isso não significa que todas as normas tenham de ser imediatamente compreensíveis sem qualquer interpretação: quando existam dúvidas sobre o seu sentido, pode ser necessário recorrer a informação ou consulta jurídica e, em caso de conflito, cabe aos tribunais interpretá-las e aplicá-las.
As decisões administrativas devem indicar de forma clara o seu sentido, alcance e efeitos. Quando a lei exija fundamentação, devem ainda explicar, de forma sucinta, os factos e as razões jurídicas em que assentam. Uma fundamentação tão obscura, contraditória ou insuficiente que não permita compreender a razão da decisão equivale, legalmente, à falta de fundamentação e pode justificar a sua impugnação.
As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente também têm de ser fundamentadas. No processo civil, a falta absoluta de fundamentação de facto e de direito pode determinar a nulidade da sentença; a mera insuficiência da fundamentação não basta, por si só, para esse efeito. Também existe nulidade se a sentença contiver uma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. Se existir apenas um erro de escrita, de cálculo ou outro lapso manifesto, pode ser pedida a sua retificação.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigos 2.º e 205.º, n.º 1,
Código do Procedimento Administrativo, artigos 151.º, n.º 2, e 152.º e 153.º,
Código de Processo Civil, artigos 613.º a 615.º.