Pelo Despacho n.º 7/98–XIII, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aceita como forma de liquidação das dívidas as receitas futuras dos clubes geradas pelo jogo Totobola até 2010, acabando a dação em pagamento por ser assinada a 25 de fevereiro de 1999. A adesão ao acordo, chamado «Totonegócio», apenas seria permitida a clubes de futebol que tivessem cumprido as obrigações fiscais entre 31 de julho de 1996 e 31 de julho de 1998, comprometendo-se estes a não gerarem mais dívidas. A dívida deveria ser paga em 150 prestações mensais, ou seja, durante 12 anos e meio, entre 1 de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2010. Contudo, as receitas das apostas mútuas desportivas (Totobola) ficaram aquém do previsto e os clubes de futebol continuaram a acumular dívidas. Em 2004, o acordo foi revisto, iniciando-se uma série de disputas judiciais entre o Estado, a Liga de Clubes (Liga Portuguesa de Futebol Profissional) e a Federação Portuguesa de Futebol. Em 2006, o Estado fará uma espécie de perdão fiscal que não será suficiente para sanar a totalidade das dívidas do Totonegócio. O diferendo só ficaria resolvido em dezembro de 2012.