25
Agosto
1988
A Lei n.º 100/88 autoriza o Governo a emitir empréstimos para a assunção parcial de passivos das empresas públicas Quimigal, Setenave e Siderurgia Nacional. Para a Quimigal era o primeiro passo para o saneamento e a reestruturação da empresa. No ano seguinte, o Decreto n.º 25/89, de 20 de janeiro, transforma a Quimigal numa sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e altera a sua organização. Entre 1990 e 1991 serão realizadas vendas directas de algumas participações financeiras.