O Presidente da República Mário Soares veta a lei recentamente aprovada na Assembleia da República sobre o licenciamento de estações emissoras de radiodifusão. A 22 de dezembro de 1986, a Assembleia da República tinha votado, com os votos a favor do PRD, PCP, MDP, Verdes e PS, o projeto de Lei n.º 20/IV, prevendo a retirada das frequências nacionais em FM atribuídas provisoriamente, em outubro de 1985, à RDP e à Rádio Renascença. setores da Igreja Católica atacaram o diploma referindo que era «um diploma legislativo vincadamente estatizante, de cariz totalitário, que não respeita a justa autonomia e a correta liberdade de expressão da Igreja». Os defensores do diploma, por sua vez, referiram que este «pretende pôr termo ao oligopólio do Estado e da Rádio Renascença» no setor radiofónico e que a Renascença tinha mais frequências que a Rádio Vaticano. O Governo de Aníbal Cavaco Silva e o PSD alteraram também a sua posição sobre este em setembro de 1986, garantindo a partir de então a defesa das posições da RDP e da Rádio Renascença, frisando estar a respeitar compromissos anteriormente assumidos pelo Estado e o facto de estas estações terem entretanto efetuado vultuosos investimentos. A 12 de fevereiro de 1987, a chamada «Lei da Rádio» será finalmente aprovada no Parlamento com 131 votos a favor e 104 votos contra. A Lei n.º 8/87 será publicada a 11 de março, mantendo as frequências nacionais já concedidas.