São publicados os decretos-leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, que assinalam as primeiras nacionalizações que têm como objeto os bancos emissores: respetivamente, o Banco de Angola, o Banco Nacional Ultramarino e o Banco de Portugal. Os decretos previam a indemnização dos detentores do capital através de troca das ações por títulos da dívida pública. Estes títulos serão emitidos cerca de um ano mais tarde pelos decretos-lei n.º 729-I/75, 729-J/75 e 729-K/75, de 22 de dezembro.