O Decreto-Lei n.º 445/74 estabelece medidas de emergência para o arrendamento habitacional. As medidas contemplam o congelamento de rendas e visam «suster o processo de alta especulativa na oferta de habitações, patente sobretudo nas cidades e áreas metropolitanas, onde as crescentes necessidades de alojamento da população conduziram o setor imobiliário, nos últimos anos do regime deposto, à prática de preços que se sabe não acompanharem os custos reais de produção». A um segundo nível pretendem colocar um certo travão na inflação.