19
Agosto
1974
O Decreto-Lei n.º 366/74 cria comissões ministeriais de saneamento e reclassificação em todos os ministérios civis, no prazo de dez dias, a contar da entrada em vigor do diploma. Estas comissões eram compostas por três membros, nomeados pelo respetivo ministro de entre os trabalhadores do departamento, um dos quais seria designado presidente. Tentava-se assim enquadrar os «graves e numerosos problemas de saneamento que nem podem ser deixados a juízos emitidos por grupos anónimos, nem decididos personalística e discricionariamente pelo titular de cada pasta».