É publicado o Decreto-Lei n.º 278/94, que aprova o processo de privatização, por fases, das empresas que constituem a antiga Siderurgia Nacional, SA. Após o fracasso da primeira tentativa de privatização, em 1993, é decretada a cisão da Siderurgia Nacional em três empresas de sociedade anónima, controladas por uma sociedade holding – Siderurgia Nacional SGPS, SA: Siderurgia Nacional – Empresa de Produtos Longos, SA; Siderurgia Nacional – Empresa de Produtos Planos, SA; Siderurgia Nacional – Empresa de Serviços, SA. Duas delas seriam vendidas a empresas estrangeiras por valores considerados, por alguns, como demasiado baixos.