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Um jovem universitário que viva com a mãe e um novo companheiro desta que seja pessoa abastada pode exigir uma pensão de alimentos ao pai?

Sim, em princípio.

Um jovem universitário pode ter direito a alimentos dos pais, mesmo que já seja maior de idade, até aos 25 anos, se ainda não tiver completado a sua formação e não puder sustentar-se sozinho.

Os alimentos incluem o necessário ao sustento, habitação, vestuário, saúde, segurança, instrução e educação.

O facto de o jovem viver com a mãe e com o novo companheiro desta, ainda que este seja uma pessoa abastada, não afasta, por si só, o dever dos pais de prestarem alimentos. O novo companheiro da mãe não passa, por esse facto, a estar obrigado a sustentar o jovem.

Ainda assim, o tribunal pode atender à situação concreta: as necessidades reais do jovem, os encargos suportados pela mãe, a capacidade económica de cada progenitor e a possibilidade de o próprio jovem contribuir para o seu sustento. Se o jovem já tiver rendimentos próprios suficientes, tiver abandonado voluntariamente os estudos ou a exigência for considerada irrazoável, a pensão pode não ser devida ou pode ser alterada.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 36.º, n.º 5

Código Civil, artigos 1874.º; 1877.º a 1880.º; 1905.º; 2003.º e 2004.º; 2009.º

Código de Processo Civil, artigo 989.º

Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro