O Decreto-Lei n.º 49/76 confere a competência e função de uma caixa de previdência e abono de família à Junta Central das Casas dos Pescadores, passando a designar-se «Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais da Pesca». As Casas dos Pescadores continuarão a subsistir, mas sem os traços de organização corporativa, mantendo o carácter e a designação de simples delegações administrativas da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca em que já se tinha transformado, essencialmente, a Junta Central das ditas organizações.