O texto final da lei da despenalização do aborto é aprovado com os votos favoráveis do PS, PCP, MDP, UEDS, «Os Verdes» e de um deputado da ASDI. Votaram contra os parlamentares do PSD, CDS e dois deputados da ASDI. É aprovada por unanimidade a lei sobre a proteção da maternidade e paternidade. Apenas com a abstenção do CDS, é aprovada a lei sobre a educação sexual e planeamento familiar. A 19 de março, o Tribunal Constitucional emitirá o Acórdão n.º 25/84, favorável à lei que fora enviada para fiscalização de constitucionalidade pelo Presidente da República no dia 24 de fevereiro. A 23 de abril, numa comunicação ao país, o Presidente da República anuncia a promulgação da lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Entre outras razões, António Ramalho Eanes justifica a sua decisão com a necessidade de evitar problemas à coligação governamental. A Lei n.º 6/84, fora aprovada a 14 de fevereiro e publicada a 11 de maio. Fruto de uma interpretação restritiva do diploma e segundo um inquérito aos hospitais realizado pela Associação para o Planeamento da Família (APF), até 1990 far-se-ão apenas 397 abortos legais em Portugal.