Após três meses de espera, o Presidente Ramalho Eanes veta o diploma de extinção da ANOP. O diploma é devolvido ao Governo poucas horas após a entrada em funcionamento da agência Notícias de Portugal, constituída a 25 de agosto de 1982, com o apoio do executivo, com a natureza jurídica de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, tendo os estatutos sido publicados no Diário da República de 21 de setembro de 1982. A ANOP só seria extinta pelo Decreto-Lei n.º 432-A/86, de 30 de dezembro. Fora criada pelo Decreto-Lei n.º 330/75, de 1 de julho. Até 1986, coexistirão duas agências de notícias, uma pública e outra privada, ambas financiadas por uma forte comparticipação pública.