14
Fevereiro
1977
A Resolução n.º 36/77 define normas disciplinares e de enquadramento relativas à anunciada greve da função pública e às greves nas pescas e na marinha de comércio. No mesmo dia a Portaria n.º 75/77 determina a requisição de todos os navios de comércio e trabalhadores da Marinha de comércio abrangidos pela Federação dos Sindicatos do Mar e do Sindicato dos Transportes Fluviais. Segundo o Governo estavam em causa «graves problemas de abastecimento alimentar e energético que resultarão da continuidade desta greve». A requisição civil da Marinha Mercante terminará a 23 de fevereiro com a publicação da Portaria n.º 92/77.