24
Julho
1976
O Decreto-Lei n.º 605/76 altera diversos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil sobre divórcio e separação de pessoas e bens, prevendo os requisitos da separação judicial de pessoas e bens por mútuo consentimento, a separação provisória, o divórcio litigioso e o divórcio por mútuo consentimento.