Sim.
Quer por razões de economia processual, quer de boa administração da justiça, certos casos devem ser julgados conjuntamente. A conexão de processos é decidida quando várias pessoas cometeram vários crimes em comparticipação, na mesma ocasião ou lugar, sendo uns causa ou efeito dos outros, ou destinando-se uns a continuar ou a ocultar os outros (por ex., quando um grupo de pessoas rouba um banco).
Também haverá conexão quando várias pessoas cometeram crimes reciprocamente na mesma ocasião (por ex., quando duas pessoas, no contexto de uma discussão, se agridem uma à outra).
Quando dois ou mais tribunais se arrogarem competência sobre determinado caso ou quando nenhum tribunal se considerar competente, a decisão (apenas sobre a competência, não sobre a causa em si) cabe ao Supremo Tribunal de Justiça ou aos tribunais da relação.
CRIM
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Constituição da República Portuguesa, artigo 32.º, n.º 9
Código Penal, artigos 21.º; 23.º; 158.º; 170.º
Código de Processo Penal, artigos 10.º–12.º; 19.º; 21.º; 24.º a 31.º; 36.º