Sim, desde que exista uma relação entre os crimes que justifique o seu julgamento conjunto e desde que estejam reunidas certas condições previstas na lei.
A possibilidade de investigar e julgar conjuntamente vários crimes chama-se conexão de processos. Pretende evitar a repetição desnecessária de atos e de provas e permitir uma apreciação conjunta de factos relacionados.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando várias pessoas praticam conjuntamente o mesmo crime; quando praticam diferentes crimes em conjunto, na mesma ocasião ou lugar, sendo uns causa ou consequência dos outros ou destinando-se uns a continuar ou ocultar os outros; ou quando praticam crimes umas contra as outras na mesma ocasião ou lugar.
Assim, várias pessoas que participem conjuntamente num assalto podem ser julgadas no mesmo processo pelos crimes relacionados com essa atuação.
A existência de vários crimes ou vários arguidos não determina, por si só, o julgamento conjunto: é necessário que se verifique uma das situações de conexão previstas na lei.
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Código de Processo Penal, artigos 24.º a 30.º.