27
Maio
1964
O Decreto-Lei n.º 45 733 estabelece normas de reclassificação dos sargentos e dá nova estruturação ao quadro de amanuenses do Exército, que passa a designar-se «quadro de sargentos do serviço geral do Exército». Este diploma pretendia estabelecer normas de reclassificação dos sargentos e estruturar em novos moldes o quadro de amanuenses do Exército, para fazer face «aos problemas decorrentes de concepções mais recentes e, simultaneamente, contribuir para a resolução de problemas derivados da situação especial presentemente existente no Ultramar».