11
Junho
1997
É publicado o Decreto-Lei n.º 147/97, que estabelece o regime jurídico do desenvolvimento da educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento. Esse desenvolvimento deveria ser conseguido através do investimento directo, da garantia da tutela pedagógica e técnica, do incentivo à iniciativa autárquica e do apoio financeiro a iniciativas sociais e privadas, dando prioridade às que se situem em zonas de oferta diminuta. Apesar de definidos legalmente três anos de educação pré-escolar, em Portugal apenas 50% das crianças entre os 3 e os 5 anos beneficiavam de ofertas educativas a este nível.