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Dezembro
2010
É publicado o Decreto-Lei n.º 138-C/2010, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de ensino não superior, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro. O diploma procura homogeneizar as regras existentes e introduzir a possibilidade de alteração na «fórmula de cálculo dos subsídios», bem como o fim da renovação automática no final do prazo do contrato de associação de escolas particulares com o Ministério da Educação para prestação de serviço público. As alterações foram contestadas pela Associação Portuguesa das Escolas Católicas e pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), que temem o encerramento de dezenas de estabelecimentos de ensino. Segundo o secretário da CEP, o padre Manuel Morujão, a liberdade de escolha na educação era uma das «conquistas de abril, depois de dezenas de anos com outra ideologia, mas numa linha de totalitarismo do ensino». O diploma foi acompanhado por um estudo que procurou identificar a necessidade ou não da rede de 91 escolas privadas e cooperativas com contrato de associação (que concentravam 2130 turmas: 1491 do ensino básico e 639 do secundário), avaliando essa necessidade em função da efectiva insuficiência de escolas públicas em cada região. Para o Ministério da Educação, «a evolução da rede de escolas públicas nos últimos trinta anos e a melhoria das condições e da qualidade de ensino na escola pública, impõem a revisão das condições destes contratos». A versão final do diploma foi ainda objeto de negociação com o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, que tinha manifestado algumas reservas. No ano lectivo de 2012/2013 o número de turmas com contrato de associação descerá para 1846.