30
Novembro
1988
O Decreto-Lei n.º 442-A/88 aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). O Código do IRS entrará em vigor em 1 de janeiro de 1989. Nesta data são abolidos, relativamente aos sujeitos passivos deste imposto, o imposto profissional, o imposto de capitais, a contribuição industrial, a contribuição predial, o imposto sobre a indústria agrícola, o imposto complementar, o imposto de mais-valias e o imposto do selo.