É publicado o Decreto-Lei n.º 4/88, que estabelece o regime especial de comparticipações para a recuperação de imóveis sujeitos a arrendamentos (RECRIA). Este diploma tinha por objectivo promover a reabilitação de imóveis antigos degradados nos concelhos de Lisboa e Porto, sendo concedido aos proprietários atingidos pelo congelamento das rendas uma comparticipação financeira para a realização de obras. Entre 1988 e 1996 o número de candidaturas foi de 2 961, abrangendo 14 446 fogos. Cerca de 360 mil fogos, i.e. 40% dos alojamentos existentes em 1988, nestas duas cidades, necessitavam de ações imediatas de conservação e renovação.