A Lei n.º 56/79 cria o Serviço Nacional de Saúde. Financiado quase inteiramente pelo Orçamento do Estado, o acesso a este sistema, dotado de autonomia administrativa e financeira, e estruturado numa organização descentralizada e desconcentrada, é garantido a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social, bem como aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, apátridas e refugiados políticos. A Assembleia da República tinha aprovado o projeto do PS sobre esta matéria a 16 de maio, com os votos a favor do PS, PCP, UDP e 3 independentes. Os deputados do PSD, os dissidentes do PSD e 2 independentes abstiveram-se, o CDS votou contra. O Serviço Nacional de Saúde compreendia órgãos centrais, regionais e locais, e dispunha de serviços prestadores de cuidados de saúde primários (centros comunitários de saúde) e de serviços prestadores de cuidados diferenciados (hospitais gerais, hospitais especializados e outras instituições), integrando todas as prestações (prevenção, ambulatório, hospitalização e reabilitação). Todo o pessoal afeto passa a pertencer à função pública.