É publicada uma resolução do Conselho de Ministros, datada de 18 de novembro, que cessa a utilização de hotéis e estabelecimentos similares para instalar desalojados/retornados das ex-colónias por conta do Estado, alegando os elevados encargos e a necessidade de aproveitar melhor os recursos. Segundo a mesma resolução, o Estado estava a gastar 20 mil contos por dia no arrendamento destes alojamentos, que concentravam cerca de 72 mil pessoas. A 2 de dezembro, fora já publicado um despacho da Presidência do Conselho de Ministros, datado de 16 de novembro, definindo várias orientações para a integração dos retornados na sociedade portuguesa, através da instituição de um sistema de crédito selectivo a projetos de atividade económica, com a participação do sistema bancário.