Um despacho conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção encerra o período de cerca de dois anos durante o qual, desde agosto de 1974, se desenvolveu o chamado processo SAAL (Serviço de Apoio Ambulatório Local), de apoio à construção e realojamento. Segundo o despacho, os contratos de tarefa celebrados com as brigadas de técnicos e arquitectos do SAAL deveriam passar para a tutela das câmaras municipais responsáveis pelas operações, enquanto estas considerassem necessária a sua colaboração, continuando o pagamento de salários a ser suportado pelo Fundo de Fomento da Habitação. O despacho tentava ainda estabelecer normas para suster o constante desenvolvimento de construções clandestinas, sendo responsabilidade das câmaras municipais tomar a iniciativa da legalização, reconversão, manutenção temporária ou demolição das construções clandestinas do respetivo concelho de acordo com a legislação em vigor.