Nesta matéria vigora o princípio da descentralização administrativa. As autarquias têm poder regulamentar próprio. Contudo, estão sujeitas às normas emanadas de autarquias de grau superior e das autoridades com poder tutelar sobre elas.
As autarquias locais têm património e finanças próprios, mas o regime das finanças locais é estabelecido por lei, visando a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau. As receitas próprias das autarquias locais devem obrigatoriamente incluir as provenientes da gestão do seu património e as cobradas pela utilização dos serviços que prestam. Nos casos previstos na lei, as autarquias locais podem dispor de poderes tributários.
A organização das autarquias compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial responsável perante aquela. Esta divisão, que corresponde ao modelo democrático definido pela Constituição, visa um equilíbrio na repartição dos vários poderes que compõem o poder local.
As assembleias são eleitas por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da respectiva autarquia, segundo o sistema da representação proporcional. Quanto aos órgãos executivos colegiais, serão constituídos por um número adequado de membros, designando-se presidente o primeiro candidato da lista mais votada para as assembleias ou para os executivos correspondentes. As candidaturas às autarquias locais podem ser apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por grupos de cidadãos eleitores.
Na tarefa de manter a tranquilidade pública e proteger as comunidades, as autarquias podem contar com a cooperação de polícias municipais. Nem todos os municípios criaram corpos municipais de polícia e não são obrigados a tê-los. As polícias municipais designam-se pela expressão «Polícia Municipal», seguida do nome do município.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 235.º–265.º
Lei Orgânica n.º1/2001, de 14 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica nº 1/2021, de 4 de julho
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 69/2021, de 20 de outubro
Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, alterada pela Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho
Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, alterada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro