20
Dezembro
1972
A Portaria n.º 752/72 determina que não seja concedido o adiamento da prova de classificação (incorporação) para o ano de 1974 e seguintes aos recrutas que tenham tido falta de aproveitamento escolar nos dois anos lectivos anteriores e não apenas, como até então, no ano lectivo anterior. De forma indirecta, procurava cercear-se a contestação estudantil.