15
Novembro
1972
O Decreto-Lei n.º 457/72 concede, no mês de dezembro de 1972, aos servidores do Estado, civis e militares, ao serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.