A Portaria n.º 447/72 reconhece às beneficiárias das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou de previdência com entidades patronais contribuintes o direito à concessão antecipada de pensão por velhice. Por sua vez, a 11 de agosto a Portaria n.º 455/72 reconhece aos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea da indústria mineira, inscritos nas caixas sindicais de previdência, o direito à pensão por velhice a partir dos 60 anos de idade.