01
Agosto
2017
É publicada em Diário da República a Lei n. º 67/2017, que estabelece o regime de quotas por género, ou a «representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em Bolsa». Entra em vigor no dia seguinte e vai obrigar as empresa públicas e as privadas cotadas em Bolsa a nomear 96 mulheres para as suas chefias máximas.