O Despacho n.º 15300-A/2016, do Ministério da Saúde, determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma, pondo assim fim a uma situação de monopólio há vários na venda de derivados de sangue por parte da empresa Octapharm.