Em consequência do mau tempo e das cheias que desde finais de dezembro de 1978 assolaram as bacias dos rios Mondego, Douro e Tejo é publicada a Resolução n.º 55/79, que adopta medidas para colmatar as consequências destes temporais, concedendo crédito a empresas e particulares, auxílio financeiro a autarquias e a ações a desenvolver nas áreas afetadas. A 26 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 31-A/79 cria a Comissão de Coordenação das ações de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais. As cheias tiveram efeitos particularmente gravosos a partir de 9 de fevereiro de 1979 no Ribatejo e na região de Lisboa, tendo provocado avultados estragos, dois mortos, 115 feridos e 1187 desalojados.