A Resolução n.º 127/77 não autoriza, provisoriamente, a televisão a cores em Portugal. Segundo o diploma a adoção imediata do lançamento da televisão a cores representaria um acréscimo adicional das despesas em divisas da ordem dos 300 mil contos por ano e originaria um aumento do consumo interno da ordem dos 900 mil contos, não se coadunando com a política de austeridade do Governo. A autorização para instalar a televisão a cores em Portugal era assim diferida «para depois de um prazo presumível de dois anos».