É publicada a Lei nº 11/2012 que institui, a partir do dia 1 de junho de 2012, a prescrição e dispensa de medicamentos por substância ativa, mais concretamente por Denominação Comum Internacional. Foi regulamentada pela Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio. Segundo esta lei cabe ao utente decidir, na farmácia, que medicamento quer levar e a farmácia está obrigada à dispensa de um dos 5 medicamentos mais baratos. O utente pode assim trocar, com o auxílio do farmacêutico, os medicamentos prescritos pelos médicos por outros mais baratos. Esta lei fez aumentar a venda de genéricos. Foi muito criticada pelas associação de médicos e de farmacêuticos e pelos representantes da indústria farmacêutica.