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mão com esferográfica sobre folha com texto dactilografado e desenho de balança

Feitura das leis: Portugal e a Europa

Como são feitas as leis em Portugal? Que elementos são tidos em conta no processo de tomada de decisão? Quão acessível é a legislação? Encontre a resposta a estas e outras questões no estudo “Feitura de leis: Portugal e a Europa”, da Fundação Francisco Manuel dos Santos.
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Feitura das leis: Portugal e a Europa

Quando se fala de leis são recorrentes, entre nós, as polémicas sobre a sua qualidade material e formal. Este foi o ponto de partida para uma reflexão sobre a elaboração da lei em Portugal, mas também para uma abordagem comparada da política legislativa da União Europeia, da OCDE e de alguns países europeus – Holanda, Suécia, Reino Unido e Suíça –, que têm vindo a adotar princípios e instrumentos que claramente têm concorrido para a melhor qualidade da legislação.

Esse trabalho, apresentado neste estudo da autoria de João Caupers, Marta Tavares de Almeida e Pierre Guibentif, faz assim uma análise a vários aspetos do processo legislativo em Portugal e nos restantes contextos analisados, como por exemplo:

• Os princípios e enquadramento legal que regem a produção legislativa em Portugal e nos casos comparados
• O processo de elaboração, promulgação e implementação da legislação, de acordo com a lei e as regras procedimentais, e a forma como este concorre (ou não) para a qualidade material e formal da lei
• O papel das diferentes instituições no processo legislativo, em Portugal e nos casos comparados
• Em que medida a realidade da produção legislativa portuguesa está à altura dos  programas, princípios e instrumentos propostos pela OCDE e pela União Europeia.

Com este conjunto de dados, a Fundação procurou fornecer bases para uma discussão informada sobre esta matéria e propor recomendações para serem ponderadas e debatidas pelos decisores políticos.

Em Portugal, não foi ainda delineada uma política legislativa suscetível de orientar a atividade legislativa. na maioria dos casos, não são considerados dados sociais, económicos e ambientais que permitam ao legislador quer uma cabal compreensão do problema, quer uma definição clara dos objetivos, quer, ainda, a identificação das medidas mais adequadas. Além disso, verifica-se que a avaliação dos efeitos económicos, financeiros, sociais e ambientais da legislação a aprovar não é considerada nos trabalhos preparatórios.
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