A Resolução n.º 46/99, da Presidência do Conselho de Ministros, aprova a estratégia nacional de luta contra a droga, que se baseia nos seguintes aspetos fundamentais: a cooperação internacional, o enquadramento legal, a prevenção, o tratamento, o combate ao tráfico e branqueamento de capitais e a investigação científica. O Governo «entende que, mais de 20 anos depois de terem sido criadas em Portugal as primeiras estruturas institucionais vocacionadas para enfrentar o problema da droga e da toxicodependência, é tempo de adoptar, finalmente, uma verdadeira estratégia nacional de luta contra a droga, na linha do que já sucede em diversos outros países».