22
Abril
1999
O Decreto-Lei n.º 137-A/99 cria a GALP – Petróleos e Gás de Portugal SGPS, SA. O capital desta nova empresa é constituído pelas participações do Estado na PETROGAL, na GDP e na Transgás. O objectivo é promover uma gestão integrada destes subsetores e tornar mais eficaz o processo de privatizações no setor da energia.