02
Dezembro
1998
Entra em vigor uma diploma que equipara os fiscais das empresas municipais de estacionamento (em Lisboa, a EMEL) às autoridades policiais, para efeito de autuação dos prevaricadores (Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de novembro). Assim, em vez de avisos, os funcionários podem passar multas, sem ser necessária a presença da polícia. Este dispositivo nunca será aplicado à limpeza e higiene urbanas que continuaram a não ser objeto de forte sanção no espaço público das cidades portuguesas.