O Decreto-Lei n.º 368/77 altera vários artigos do Código de Processo Civil, relativos a matérias como a supressão das referências às províncias ultramarinas, a tutela do direito a liberdade e a segurança, o reforço dos direitos, liberdades e garantias (como por exemplo a igualdade entre as posições autor/réu, a igualdade dos cônjuges, nomeação ou substituição do cabeça-de-casal), a isenção ou escusa do cargo de perito, o privilégio de inquirição na residência ou sede de peritos, a neutralidade religiosa do Estado português (admissão, em ato oficial, apenas do juramento de honra), a extinção da enfiteuse e algumas outras alterações pontuais, por forma a adaptar as normas do referido Código à entrada em vigor da Constituição.