O Decreto-Lei n.º 348/77 aprova o novo Código de Investimentos Estrangeiros. No mesmo dia 24 de agosto, os decretos regulamentares n.º 51/77 a 55/77 estabelecem quais as operações de importação de capitais consideradas como investimentos directos estrangeiros em território nacional, aprovam o estatuto do Instituto do Investimento Estrangeiro, regulam os contratos de transferência de tecnologia, os investimentos estrangeiros passíveis de regime contratual, bem como as contas especiais para depósitos de transferências. Por sua vez, a Portaria n.º 536/77, também de 24 de agosto, definirá as condições de acesso a instituições de crédito interno por parte das empresas com capital estrangeiro.