Os Estados-membros da Comunidade chegam a acordo relativamente ao financiamento do programa-quadro de investigação científica. Durante um período de cinco anos, serão investidos 5.600 milhões de ECU. Em 1988, o volume da despesa em I&D representava 0,39% do PIB português e 10 883 pessoas trabalhavam no setor.
A Lei n.º 34/87 enquadra os crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos. A lei «determina os crimes de responsabilidade que titulares de cargos políticos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respetivos efeitos».