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Os filhos nascidos numa união de facto têm exactamente os mesmos direitos dos filhos de casamentos?

Sim, os filhos nascidos em casamentos, em uniões de facto ou em qualquer outra situação têm exactamente os mesmos direitos.

Ao longo dos últimos anos, a união de facto tem vindo a ser equiparada ao casamento de tal modo que os filhos nascidos de uniões de facto têm hoje exactamente os mesmos direitos que os filhos nascidos de casamentos. Em todo o caso, continua a existir uma diferença no que toca ao reconhecimento da paternidade de filhos nascidos fora do casamento. Assim, ao contrário do que sucede com os filhos nascidos e concebidos durante o casamento, o reconhecimento da paternidade não é automático no caso de crianças nascidas fora do casamento.

Neste caso, a paternidade terá de resultar de um reconhecimento voluntário pelo pai (a que se chama perfilhação) ou de uma declaração do tribunal (após uma acção de investigação da paternidade). Porém, apesar de o reconhecimento da paternidade não poder ser tido como automático, no caso dos filhos nascidos de uma união de facto a lei facilita muito a acção de investigação de paternidade ao presumir que o pai da criança é a pessoa que vivia com a mãe no momento da concepção; porém, nestes casos de união de facto, o que normalmente sucede é o reconhecimento da paternidade ocorrer de modo espontâneo.  

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Num minuto
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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 36.º, n.º 4

Código Civil, artigos 1826.º, n.º 1; 1828.º; 1838.º–1842.º; 1847.º; 1871.º, n.º 1, c