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O que é a cidadania portuguesa e o que implica?

Num sentido amplo, a cidadania é reconhecida como o «direito a ter direitos». Por isso, há quem a entenda como um estatuto que confere um leque de direitos constitucionalmente previstos.

Embora a Constituição da República Portuguesa não o defina, a cidadania pode ser compreendida como um direito fundamental ligado a uma nacionalidade: o «direito a ser membro da República Portuguesa». Exige, portanto, um vínculo ou conexão relevante a Portugal — ter nascido em território português, ser filho ou neto de portugueses, casar-se com um cidadão português — que justifique tal estatuto de inclusão/pertença à comunidade política e jurídica portuguesa. De qualquer forma, a Constituição não admite distinções entre cidadãos originários e cidadãos naturalizados; excetua-se a exigência de que o presidente da República seja português de origem.

Importa notar que a Constituição adota o termo «cidadania» em detrimento de «nacionalidade» ou «nação», a fim de escapar à carga antidemocrática que o Estado Novo lhes imprimiu. Assim, a cidadania portuguesa não deve se interpretada num sentido exclusivo (ou seja, distintivo do «nós» e dos «outros») porque a Constituição reconhece aos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal os mesmos direitos do cidadão português. Neste sentido, todos os cidadãos portugueses — e estrangeiros a eles equiparados pelo princípio da universalidade — gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. Há, todavia, direitos exclusivos dos portugueses (sobretudo direitos políticos) e direitos exclusivos dos estrangeiros (como o direito de asilo).

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 4.º; 12.º; 15.º; 26.º, n.º 1; 33.º; n.º 8; 122.º

Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março