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Numa empresa em nome individual, a responsabilidade do empresário é ilimitada?

Sim.

A empresa em nome individual é detida por um só indivíduo, que afecta os seus bens próprios à exploração de uma determinada actividade económica, respondendo ilimitadamente pelas dívidas contraídas no decurso da mesma. Não existe qualquer separação entre os bens do seu património e os da empresa. Na verdade, o património da empresa também responde pelas dívidas dele.

Em termos objectivos, a principal diferença entre a pessoa singular e a pessoa do empresário verifica-se em termos fiscais. Enquanto a pessoa singular será tributada em sede de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), o empresário será tributado em IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas).

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Código Comercial, artigo 241.º

Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril

Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, artigo 2.º

Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro