Não.
O jogo ou a aposta entre amigos, embora frequentes, não produzem efeitos jurídicos. Esse género de actos só é válido quando estiver previsto na legislação aplicável, o que ocorre, por exemplo, nas apostas em casinos cujo funcionamento tenha sido autorizado.
No entanto, no caso de, num ambiente informal entre amigos, o devedor cumprir espontaneamente, pagando a aposta, não lhe é permitido depois exigir a devolução. Esse pagamento é entendido como cumprimento de um dever social, uma vez que a obrigação foi, à partida, livremente assumida.
CIV
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Código Civil, artigos 402.º–404.º e 1245.º
Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 10 de Julho de 2008 (processo n.º 08A1471)