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Num ambiente informal entre amigos, uma pessoa faz uma aposta e perde. É obrigada a pagar?

Não.

O jogo ou a aposta entre amigos, embora frequentes, não produzem efeitos jurídicos. Esse género de actos só é válido quando estiver previsto na legislação aplicável, o que ocorre, por exemplo, nas apostas em casinos cujo funcionamento tenha sido autorizado.

No entanto, no caso de, num ambiente informal entre amigos, o devedor cumprir espontaneamente, pagando a aposta, não lhe é permitido depois exigir a devolução. Esse pagamento é entendido como cumprimento de um dever social, uma vez que a obrigação foi, à partida, livremente assumida.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 402.º–404.º e 1245.º

Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 10 de Julho de 2008 (processo n.º 08A1471)