Direitos e Deveres
Certos direitos e deveres económicos gozam de especial dignidade e protecção, tanto pela ordem jurídica europeia como pela Constituição portuguesa.
O Estado deve promover políticas de pleno emprego e igualdade de oportunidades, e há um importante conjunto de direitos fundamentais dos trabalhadores relativos à retribuição e às formas de prestação do trabalho, assistência no desemprego e fixação de um salário mínimo nacional.
São também direitos fundamentais de natureza económica os direitos dos consumidores e das associações que visam protegê-los. Numa outra vertente, deve referir-se a liberdade de iniciativa privada, cooperativa e autogestionária, bem como o próprio direito de propriedade privada.
No direito da União Europeia, gozam de especial relevância as liberdades económicas fundamentais — nomeadamente as de circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais, indispensáveis ao desenvolvimento do mercado interno.
CIV
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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 15.º–17.º; 27.º–33.º; 38.º; 45.º
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigos 28.º; 45.º; 49.º; 56.º
Constituição da República Portuguesa, artigos 58.º–62.º