Direitos e Deveres
A instalação de um estabelecimento de restauração e bebidas está sujeita ao regime de mera comunicação prévia dirigida ao presidente da câmara municipal respectiva e ao director -geral das Actividades Económicas, obrigatoriamente efectuada pelo titular da exploração ou por quem o represente no «Balcão do empreendedor».
A mera comunicação prévia consiste numa declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à abertura do estabelecimento, à exploração do armazém ou ao início de actividade, consoante os casos, após pagamento das taxas devidas.
TRAB
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2024, de 2 de julho
Decreto-Lei n.º 20/2008, de 27 de Novembro
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro